Por Rodrigo Carelli
A Divisão de Apelação da Suprema Corte do Estado de Nova Iorque (“Appellate Division, Third Department”) considerou nesta quinta-feira (17/12/2020) os motoristas da Uber como empregados, e não trabalhadores autônomos e, assim, com direito ao seguro-desemprego, confirmando duas decisões da Comissão de recursos de seguro-desemprego (“Unemployment Insurance Appeal Board”) ocorridas em 2019 .
A decisão reafirmou que a existência de uma relação de emprego é uma questão de fato e deve ser observada a partir de diversos fatores, sendo o controle exercido em relação aos trabalhadores o mais importante.
A corte entendeu que há provas suficientes de que a Uber exercia controle suficiente sobre os empregados para estabelecer uma relação de emprego, salientando que a empresa “controla o acesso dos motoristas aos seus consumidores, calcula e recebe o preço das corridas e determina a taxa dos motoristas”. Afirmou ainda que os “motoristas podem escolher a rota para transportar os clientes, mas a Uber fornece o sistema de navegação, controla a localização dos motoristas no aplicativo durante toda a viagem e se reserva no direito de ajustar a tarifa se os motoristas escolherem uma rota ineficiente”. Também foi considerado como elemento indicativo da relação de emprego o fato de que a “Uber também controla o veículo utilizado, proíbe certos comportamentos dos motoristas e usa o seu sistema de pontuação para incentivar e promover motoristas a se comportarem em um modo que mantém ‘um ambiente positivo’ e ‘uma atmosfera divertida no carro’. “
A decisão ainda ressaltou diversos aspectos: quando um cliente solicita o transporte, ele ou ela não escolhe um motorista específico; Uber se resguarda no direito de desativar a conta do motorista se ele ou ela não realiza a atividade pelo menos uma vez ao mês; Uber suporta o ônus da tarifa se por acaso o pagamento não for realizado pelo cliente; Uber requer que os motoristas prestem serviços de maneira profissional com a devida habilidade, cuidado e diligência e que mantenha altos padrões de profissionalismo, serviço e cortesia, sendo proibidos de ter contato físico com o cliente durante a viagem, usar linguagem ou gestos inapropriados ou mesmo entrar em contato com o cliente após o fim da viagem.
A decisão pode ser encontrada aqui:
http://www.courts.state.ny.us/reporter/3dseries/2020/2020_07645.htm
DIANTE DE TANTAS AFIRMAÇÕES DE CUNHO INTERNACIONAL, O QUE FALTA PARA QUE AS AUTORIDADES BRASILEIRAS CHEGUEM A CONCLUSÃO DE QUE OS APPS, EXERCEM UMA ATIVIDADE PIRATA, USANDO CARROS PARTICULARES PARA O TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS, E NÃO RECONHECENDO SEUS MOTORISTAS COMO EMPREGADOS.
CurtirCurtir